O Artigo 17 do GDPR e o Artigo 18 da LGPD estabelecem o direito ao apagamento — mas esse direito não é absoluto frente à liberdade de imprensa. Este guia explica exatamente quando o GDPR funciona para artigos de notícias, como redigir um pedido eficaz, como usar o formulário RTBF do Google, e quando escalar para a autoridade de proteção de dados competente.
O GDPR Art. 17 oferece direito ao apagamento, mas a exceção de jornalismo Art. 17(3)(a) limita sua aplicação a artigos de interesse público genuíno
O teste de proporcionalidade é a chave: artigos antigos sobre eventos menores têm taxas de aprovação mais altas
O Google RTBF remove artigos dos resultados de busca europeus — diferente da remoção total do site original
A LGPD brasileira (Art. 18) oferece direitos similares ao GDPR para publicações com operações no Brasil
DPAs (ANPD, CNPD, CNIL) podem obrigar a remoção com sanções de até €20 milhões ou 4% do faturamento global
O Artigo 17 do GDPR — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia — estabelece o direito ao apagamento, popularmente conhecido como 'direito a ser esquecido'. Mas este direito não é absoluto, especialmente quando confrontado com liberdade de imprensa e interesse público.
Para artigos de notícias, o GDPR oferece um caminho real — mas estreito. O Artigo 17(3)(a) estabelece uma exceção explícita para 'o exercício do direito à liberdade de expressão e de informação'. Isso significa que um artigo sobre evento de genuíno interesse público provavelmente não pode ser removido com base apenas no GDPR.
No Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018) oferece proteção similar. O Artigo 18 da LGPD permite solicitar eliminação, anonimização ou bloqueio de dados pessoais tratados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a lei. Como no GDPR, há exceção para tratamento necessário ao exercício regular de direitos.
Em nossa experiência, artigos em publicações com operações na UE ou no Brasil têm taxa de sucesso significativamente maior quando usamos GDPR/LGPD como argumento — especialmente quando o artigo é antigo e o interesse público original é questionável.
Tem um artigo em publicação europeia ou brasileira? Avalie seus direitos GDPR/LGPD gratuitamente.
Falar com um EspecialistaO Artigo 17(1) do GDPR lista seis fundamentos pelos quais você pode solicitar apagamento de dados pessoais. Para artigos de notícias, os mais relevantes são:
Para o contexto brasileiro da LGPD, o Artigo 18 oferece fundamentos análogos: dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei são elegíveis para eliminação ou bloqueio.
Mesmo quando você tem um fundamento válido de GDPR/LGPD, a publicação (e eventual DPA — Autoridade de Proteção de Dados) aplicará um teste de proporcionalidade: o interesse público em manter o artigo supera seu interesse em privacidade?
Fatores que fortalecem seu argumento de proporcionalidade:
• Tempo decorrido — quanto mais antigo o artigo, menor o interesse público presente
• Status de pessoa pública vs. privada — pessoas privadas têm expectativa de privacidade maior do que figuras públicas
• Natureza do evento — controvérsias menores têm interesse público menor do que corrupção ou segurança pública
• Resolução do caso — se o processo foi arquivado ou resolvido favoravelmente, o interesse público em manter o artigo diminui
• Impacto atual — se você pode demonstrar prejuízo concreto (emprego, saúde mental, relacionamentos), isso fortalece seu argumento
Publicações que operam como veículos de imprensa estabelecidos geralmente invocam a exceção de jornalismo do Art. 17(3)(a). Isso não significa que o pedido falhará — mas significa que você precisa de argumentos mais fortes sobre proporcionalidade e ausência de interesse público atual.
Um pedido de apagamento GDPR/LGPD bem elaborado aumenta significativamente as chances de sucesso. Elementos essenciais:
Quer ajuda para redigir um pedido GDPR/LGPD eficaz? Nossa equipe tem experiência em centenas de casos.
Falar com um EspecialistaO Google opera um processo separado de desindexação baseado no GDPR — o 'Right to Be Forgotten' (RTBF). Isso é distinto do pedido direto à publicação: você está pedindo ao Google para remover o artigo dos resultados de busca, não ao editor para remover o artigo em si.
O formulário está disponível em support.google.com/legal/troubleshooter/1208992. Para cada URL que você quer desindexar, o Google avalia se o interesse público supera seu direito à privacidade — a mesma análise de proporcionalidade.
O Google aprova aproximadamente 50 a 55% dos pedidos RTBF que recebe. A taxa de aprovação varia significativamente por categoria: informações sobre delitos menores de longa data têm taxa de aprovação mais alta; informações sobre conduta pública de figuras políticas têm taxa mais baixa.
Importante: o Google RTBF remove o artigo dos resultados de busca em domínios europeus (google.fr, google.de, google.es, etc.), mas não necessariamente do google.com — o que limita a eficácia para usuários fora da Europa.
Se a publicação recusar seu pedido ou não responder em 30 dias, você tem o direito de apresentar queixa à autoridade competente:
• Brasil: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — gov.br/anpd
• Portugal: CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados)
• França: CNIL
• Alemanha: BfDI (federal) ou DPA estadual
• Espanha: AEPD
• Itália: Garante
• Reino Unido (pós-Brexit): ICO (Information Commissioner's Office)
DPAs não estão vinculadas pela recusa do editor. Uma decisão favorável da ANPD ou da CNPD pode obrigar a publicação a remover o artigo — com sanções para não conformidade de até 2% do faturamento anual (LGPD) ou €20 milhões / 4% do faturamento global (GDPR).
A ameaça de escalada para a DPA frequentemente resolve o pedido sem necessidade de queixa formal. Mencione a intenção de escalar em sua carta inicial, mas de forma construtiva — como mecanismo de resolução disponível, não como ameaça.
Mais de 5.000 clientes atendidos desde 2013. Pagamento somente pelo resultado.
Ou ligue: 855-239-5322